(93) 9 9113-7600

Seg à Sex das 08:30 às 17:00h. Protesto até às 14:00h.

Como Protestar?

Como protestar um título de acordo com as Normas da Corregedoria Geral da Justiça?

Se o apresentante for Pessoa Física: apresentar a cópia do CPF e do RG do apresentante para cada título a ser distribuído. Contudo, se este for o próprio portador que comparecer ao balcão, bastará somente a apresentação do documento original para simples conferência.

Se o apresentante for Pessoa Jurídica: veja a documentação necessária:

Uma via do Ato Constitutivo da pessoa jurídica: poderá ser, conforme cada caso, o Contrato Social, a Declaração de Firma Individual ou o Estatuto Social.
Cópia do CPF e do RG do representante da pessoa jurídica: uma cópia para cada título apresentado.


Os três princípios fundamentais dos títulos de crédito são:


OBSERVAÇÕES QUANTO AO PROTESTO POR SALDO:

O apresentante deverá fazer, no verso do título, a ressalva com o valor atualizado, datar e assinar. Poderá ocorrer uma das duas situações abaixo:

a) Se o valor atualizado for menor que o originário: basta a ressalva supracitada.

b) Se o valor atualizado for maior que o originário: geralmente essa situação decorre dos juros que vão sendo acrescidos ao valor do título. Neste caso, deverá o apresentante juntar a cópia autenticada do contrato que preveja os juros. Caso contrário, haverá desrespeito ao princípio da literalidade dos títulos de crédito.

FORMULÁRIO

O formulário deverá ser preenchido em 02 (duas) vias, e assinado tanto pelo apresentante, como pelo portador, devendo nele constar suas informações pessoais, como nome, identificação (RG e CPF), endereço e telefone. Uma das vias deverá ser protocolada e devolvida como recibo ao portador.

Será sempre obrigatória a apresentação do documento original de identidade do portador no ato da apresentação do título ao Serviço de Distribuição.

Dar-se-á prioridade a quem estiver com o formulário devidamente preenchido. O atendimento será realizado entre 8:00h e 14:00h.

ATENÇÃO

A veracidade das informações fornecidas no formulário de apresentação é de inteira responsabilidade civil e criminal do apresentante. Qualquer indício de má-fé poderá ser comunicado à autoridade policial competente para a feitura de boletim de ocorrência e devida apuração.

13 Anos de Experiência

Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.