O apresentante deverá fazer, no verso do título, a ressalva com o valor atualizado, datar e assinar. Poderá ocorrer uma das duas situações abaixo:
a) Se o valor atualizado for menor que o originário: basta a ressalva supracitada.
b) Se o valor atualizado for maior que o originário: geralmente essa situação decorre dos juros que vão sendo acrescidos ao valor do título. Neste caso, deverá o apresentante juntar a cópia autenticada do contrato que preveja os juros. Caso contrário, haverá desrespeito ao princípio da literalidade dos títulos de crédito.