(93) 9 9113-7600

Seg à Sex das 08:30 às 17:00h. Protesto até às 14:00h.

AUTENTICAÇÃO

O que é?
É o ato em que se confere a uma cópia ("xerox") a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele..
Como é feita?
A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. Tira-se a "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado. Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do cartório. Ele confere a cópia com o original, põe nesta um selo de autenticidade, carimba-o e o assina. Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente trazer também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a cópia possa ser autenticada.
O que é necessário?
Documento Original do qual as cópias serão autenticadas.

IMPORTANTE:

- Não se pode tirar cópia autenticada de outra cópia autenticada, somente de documentos originais.

- No caso das autenticações, cada documento autenticado será contado separadamente, ainda que possível sua cópia na mesma página, por exemplo, na autenticação de sua identidade e de seu CPF, ainda que com cópias na mesma folha, são praticados dois atos, um para cada documento.

- É vedada a autenticação de documentos extraídos da rede mundial de computadores – INTERNET, salvo quando confirmado pelo Cartório em tempo real.

- A autenticação de documento escrito em língua estrangeira somente poderá ser realizada se acompanhada de tradução oficial (por tradutor público juramentado), devendo também a tradução estar registrada em cartório de títulos e documentos.


13 Anos de Experiência

Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.