Documento Original do qual as cópias serão autenticadas.
IMPORTANTE:
- Não se pode tirar cópia autenticada de outra cópia autenticada, somente de documentos originais.
- No caso das autenticações, cada documento autenticado será contado separadamente, ainda que possível sua cópia na mesma página, por exemplo, na autenticação de sua identidade e de seu CPF, ainda que com cópias na mesma folha, são praticados dois atos, um para cada documento.
- É vedada a autenticação de documentos extraídos da rede mundial de computadores – INTERNET, salvo quando confirmado pelo Cartório em tempo real.
- A autenticação de documento escrito em língua estrangeira somente poderá ser realizada se acompanhada de tradução oficial (por tradutor público juramentado), devendo também a tradução estar registrada em cartório de títulos e documentos.