(93) 9 9113-7600

Seg à Sex das 08:30 às 17:00h. Protesto até às 14:00h.

Procurações

É um contrato no qual alguém (mandatário, procurador ou outorgado) se obriga a praticar ato ou atos jurídicos (ou administrar interesses) em nome ou por conta de outra pessoa (mandante ou outorgante dos poderes).
Serve para representação, isto é, alguém (o mandante), que não pode (ou não quer) estar PRESENTE ao ato a ser praticado, é REPRESENTADO por outrem (o procurador ou mandatário).



Documentos necessários:
A - Quando o outorgante for pessoa física e tiver cartão de assinatura (firma registrada) no Cartório do 1º Ofício Tabelionato de Notas, Protesto, RCPN e RCJP, deverá apresentar seus documentos pessoais (carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência); caso não tenha cartão de assinatura, para a sua abertura, será necessário, os documentos já citados.

Quando o outorgante for pessoa Jurídica, são necessários os documentos de constituição da empresa (Contrato Social, Consolidação ou Estatuto Social e Certidão Simplificada da Junta Comercial (ATUALIZADA), e a última alteração de gerência ou ata de eleição da última diretoria, e o cartão do CNPJ. A pessoa física com poderes de representação da sociedade, assim designada nos documentos antes referidos, deverá portar, para sua identificação na assinatura do instrumento de procuração, seus documentos pessoais, valendo os requisitos contidos na alínea "a", acima.

13 Anos de Experiência

Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.