(93) 9 9113-7600

Seg à Sex das 08:30 às 17:00h. Protesto até às 14:00h.

Reconhecimento de Firma

O reconhecimento é o ato pelo qual o Tabelião ou um de seus substitutos ou escreventes, em um documento particular, declara por escrito que tal assinatura foi feita por determinada pessoa ou que confere com uma assinatura depositada nos arquivos do Tabelionato. O reconhecimento apenas certifica a assinatura, em nenhum momento faz certificação do conteúdo do documento em que a mesma se encontra.



RECONHECIMENTO POR SEMELHANÇA
é o reconhecimento feito através da comparação das assinaturas do documento com as contidas nos arquivos do Tabelionato. Para isso é necessário:

- o documento já assinado pelas partes;

- as pessoas que terão reconhecidas as assinaturas deverão ter cartão ou registro eletrônico atualizado;
Todos os documentos podem ter suas assinaturas reconhecidas por semelhança, exceto os que envolvem valores.
RECONHECIMENTO POR VERDADEIRO
é o reconhecimento feito através da confirmação de que a pessoa que assina tal documento é realmente quem se diz ser. Esta confirmação é feita através de documentos com foto que identificam a pessoa. Para isso é necessário:

- o documento;
- as pessoas devem estar presentes e apresentar um documento de identificação com foto;
- se as pessoas não tiverem cartão de assinatura ou cadastro digital, devem estar presentes e apresentar documentos de identificação, sendo que um deles deve ter foto; .

Documentos de identificação aceitos:


- Carteira de Identidade;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Carteira de Habilitação (somente os modelos novos com foto);

- CPF;

- Título Eleitoral;

- Certificado de Reservista (3ª);

- Carteira Profissional (ex.: CRM, OAB, etc).

Se a pessoa for casada, mais:
- Certidão de casamento, ou;

- Certidão de casamento com averbação da separação, ou;

- Certidão de casamento com averbação do divórcio;

13 Anos de Experiência

Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.