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Escrituras

A atribuição principal do Tabelião ou Notário é lavrar escrituras públicas, que são provas pré-constituídas. Tudo o que contém uma escritura pública é considerado verdade para todos os efeitos, É, assim, um documento que dá segurança, eficácia e tranquilidade. O Tabelião, procurado para lavrar uma escritura pública, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias e se traduza a vontade das partes no documento chamado escritura pública, lavrado no seu livro de notas, o qual é lido às partes e, por fim, autenticado pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública, chamada traslado ou certidão, conforme o caso, revestida da referida presunção legal da verdade, vai fazer o efeito que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios.

Qualquer negócio pode ser documentado em escritura pública. Alguns, porém, são feitos obrigatoriamente assim, por força da lei, atendendo a considerações de ordem pública. Os atos mais frequentes retratados em escritura pública são: contratos de compra e venda de imóveis, contratos de doação de imóveis, procurações, testamentos, hipotecas, reconhecimento de filhos e emancipações.

Da boa atuação do Tabelião resulta a harmonia na sociedade, pois ele é o confidente e conselheiro imparcial que procura conciliar os interesses às vezes antagônicos, e, pela maneira com que procura prever todas as consequências futuras do contrato na escritura pública, previne discussões e litígios em torno da matéria aí resolvida. Tudo o que aqui foi dito sobre o Tabelião vale também para os que agem em nome dele e que têm o poder de assinar por ele, como os seus Substitutos e Escreventes autorizados.



ESCRITURAS PÚBLICAS MAIS UTILIZADAS
ESCRITURAS PÚBLICAS MAIS UTILIZADAS, mais existem muitas outras que podem enquadrar ao negócio ou ato:

- Compra e Venda

- Compra e Venda com reserva ou Constituição de usufruto

- Compra e Venda com garantia hipotecária

- Confissão de divída com garantia hiptecária

- Emancipação

- Reconhecimento de filho(A)

- Revogação de mandato de procuração ou substabelecimento

- Doação

- Declaração

- Cessão de direitos hereditários

13 Anos de Experiência

Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.