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CASAMENTO

No Brasil, o Código civil nacional estabelece a monogamia – em que o cidadão possua somente um cônjuge – e, portanto, não pode haver união entre pessoas que já estão casadas. As pessoas que desejarem realizar a união civil precisam comparecer em um cartório de registro civil. Há a liberdade para que o casamento seja celebrado na sede do cartório, ou também em residências públicas ou particulares, de acordo com a vontade das partes interessadas, desde que previamente avisado e com consentimento do responsável para realizar a cerimônia. Só após o casamento ser celebrado, é que os interessados poderão dar início à emissão do documento. Para conseguir retirar a certidão de casamento, bastam haver interesse de ambas as partes. Mas caso essas pessoas sejam menores de 16 anos, o casamento só poderá ocorrer diante da autorização do pai e da mãe ou de seu representante legal, já que o mesmo ainda não possui a maioridade civil – estabelecida aos 18 anos. O pedido para que a união seja habilitada, gerando a certidão, poderá também ser feita por um procurador do casal, além dos mesmos.

O início para a emissão da certidão de casamento se dá com a ida do casal a um Cartório de Registro Civil, apresentando já a documentação de habilitação para que o casamento seja assinado. Além disso, deve levar consigo a certidão de nascimento ou documento equivalente; caso os interessados sejam menores, autorização em escrito dos responsáveis legais; declaração de duas testemunhas com maioridade civil, e que conheçam o casal, além de não encontrarem impedimento para a realização da cerimônia; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos interessados e de seus pais.

Caso uma das partes interessada seja viúva (o) é necessário que o mesmo apresente a certidão de óbito do cônjuge. Em outros casos, será necessária a apresentação de sentença declaratória de nugacidade ou de anulação de casamento ou de sentença de divórcio. Após o requerimento, um oficial estará responsável pela construção da habilitação para o casamento, que, após audiência do Ministério Público, será homologada por um juiz. Depois de todas as questões formais, já comprovado que não há impedimento, haverá um certificado oficial de habilitação para a realização da união. Durante a cerimônia de união, o livro de registro deverá ser assinado pelo presidente do ato, pelos cônjuges, pelas testemunhas e pelo oficial do registro. Ao final da ocasião, será emitido a Certidão de Casamento. No caso do casamento religioso, os mesmos passos para o registro civil são realizados, mas o prazo para o casamento civil será de 90 dias, desde o comunicado e a formalização da habilitação.

Solicite sua 2ª via da certidão de casamento no link abaixo:
https://registrocivil.org.br/marriage-certificate



Proclamas de Casamento
Você sabe o que significa Edital de Proclamas? Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro Civil, quando os noivos dão entrada no Casamento Civil. Esse edital de proclamas não é necessário para todos os casais. O Edital só é necessário para noivos provenientes de diferentes distritos, ou seja, diferentes bairros, ou em diferentes cidades do Estado.

Considerada essa possibilidade, o documento deverá ser direcionado para outro Cartório onde os noivos residem e que o processo de habilitação ainda não tenha sido iniciado, para que este seja publicado e afixado por 16 dias. Após o prazo, os noivos devem voltar ao Cartório onde foi afixado o Edital, retirar e entregá-lo ao Cartório que efetuará o Casamento Civil.
E se eu não puder esperar o tempo necessário do Edital de Proclamas?
A dispensa de proclamas pode ser requerida em caso de urgência para a realização do casamento, e é permitida pela Lei n° 6.216, mas apenas em casos específicos e se autorizada pela Justiça.
Documentos Necessários
Para dar entrada no casamento os noivos devem apresentar os seguintes documentos (originais) no cartório:

Solteiros

• cédula de identidade de ambos os noivos;

• certidão de nascimento de ambos os noivos;

Divorciados

• cédula de identidade de ambos os noivos;

• certidão de casamento com averbação de divórcio;

Viúvos

• cédula de identidade de ambos os noivos;

• certidão de casamento do primeiro casamento;

• certidão de óbito do cônjuge falecido; .


13 Anos de Experiência

Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.