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A Certidão de Nascimento é o primeiro documento de validade jurídica de uma pessoa. Ele comprova a sua existência, idade, nacionalidade, o nome dos seus pais, além de outras informações. Sem este registro, o indivíduo fica impedido de exercer os seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Não consegue, por exemplo, obter sua documentação básica, cadastrar-se em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco ou mesmo votar.
Por isso, não deixe de registrar seu filho logo após o nascimento. A certidão é fornecida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar onde a criança ou adulto nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço e nos mutirões. A primeira via é GRATUITA.
O prazo legal é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses. Se passar o prazo, ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade. Para isso, é necessário ir ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.
Solicite sua 2ª certidão de nascimento online:
https://registrocivil.org.br/birth-certificate
Pais casados:
Certidão de Casamento.
Pais não casados:
Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade dos pais e a presença do PAI.
Mãe solteira:
Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade.
Prazo:
Prazo Legal para registrar é de 15 dias para o PAI e de 45 dias para a MÃE.
O declarante deverá apresentar documento de identificação, como Carteira de Identidade.
Registro de Nascimento (1ª Via) é GRATUITO.
Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.