(93) 9 9113-7600

Seg à Sex das 08:30 às 17:00h. Protesto até às 14:00h.

REGISTRO DE NASCIMENTO - DOCUMENTAÇÃO

A Certidão de Nascimento é o primeiro documento de validade jurídica de uma pessoa. Ele comprova a sua existência, idade, nacionalidade, o nome dos seus pais, além de outras informações. Sem este registro, o indivíduo fica impedido de exercer os seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Não consegue, por exemplo, obter sua documentação básica, cadastrar-se em programas sociais, matricular-se em escolas, abrir conta em banco ou mesmo votar.

Por isso, não deixe de registrar seu filho logo após o nascimento. A certidão é fornecida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do lugar onde a criança ou adulto nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço e nos mutirões. A primeira via é GRATUITA.

O prazo legal é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses. Se passar o prazo, ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade. Para isso, é necessário ir ao cartório com duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.

Solicite sua 2ª certidão de nascimento online:
https://registrocivil.org.br/birth-certificate



Nascimento em Hospital
Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital. Este cartório conta com um funcionário que permanece no hospital desta comarca, para lavratura de certidão de nascimento.
Nascimento em Casa
É necessária a obtenção da Declaração de Nascido Vivo - DNV também para os partos ocorridos em casa sem assistência médica, conforme determina o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos do Ministério da Saúde. Os nascimentos ocorridos em domicílio deverão ter sua Declaração de Nascido Vivo preenchida por Unidade de Saúde Pública, no momento em que a mãe procure a referida Unidade munida de documento de identidade e acompanhada por duas testemunhas maiores de idade e devidamente documentadas"

Pais casados:

Certidão de Casamento.

Pais não casados:

Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade dos pais e a presença do PAI.

Mãe solteira:

Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade.

Prazo:

Prazo Legal para registrar é de 15 dias para o PAI e de 45 dias para a MÃE.

O declarante deverá apresentar documento de identificação, como Carteira de Identidade.


Registro de Nascimento (1ª Via) é GRATUITO.

REGISTROS FORA DO PRAZO (extemporâneo)
Quando por algum motivo o registrando não fora registrado no tempo hábil, o mesmo poderá ser registrado desde que os pais ou algum deles, providencie:

- Declaração de nascido vivo – DNV;
- Documento que possa identificar os pais ou responsável;
- Comprovante de residência;
- DUAS testemunhas que tenham conhecido o registrando desde seu nascimento, com documentos de identificação de ambos, mais comprovante de residência.

13 Anos de Experiência

Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.