(93) 9 9113-7600

Seg à Sex das 08:30 às 17:00h. Protesto até às 14:00h.

ÓBITO

A declaração do óbito deverá ser feita junto ao oficio de Registro Civil da circunscrição do local do óbito. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

O registro de óbito deve ser feito dentro de quinze dias a contar do falecimento. Depois desse prazo o registro de óbito soment e será feito à vista de prévia autorização judicial

Se o óbito for de criança menor de um ano de idade, o Oficial deverá verificar se há o registro de nascimento. Em caso contrário, deve-se proceder ao registro de nascimento e depois ao de óbito

Para a cremação do cadáver, o atestado de óbito deverá ter a assinatura de dois médicos ou de um médico legista, e se a pessoa houver manifestado a vontade de ser cremada, ou no interesse da Saúde Pública. No caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária (art. 77 § 2º).


Solicite sua 2ª via de certidão de óbito:
https://registrocivil.org.br/death-certificate

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Declaração de óbito firmado por um médico competente;

- CPF do falecido se maior de idade;

- Título de eleitor;

- Se for aposentado o número do benefício:

- Se deixou filhos, relacionar nome e idade de cada um;

- Se deixou esposa, relacionar o nome;

- Saber se deixou bens à inventariar;

- Se deixou filhos menor ou interdito;

- Cemitério onde será sepultado, dia e hora;


13 Anos de Experiência

Notário ou tabelião é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade.